Os jogos de apostas se tornaram um dos maiores geradores de receitas em nosso país: segundo análise da Folha de São Paulo com dados do Banco Central, as apostas online atingiram cerca de R$54 bilhões entre janeiro e novembro de 2023. Foi diante deste cenário que, em meados de setembro, começaram as primeiras movimentações na Câmara de Deputados para a regulamentação da modalidade, resultando na Lei 14.790.
Sancionada em dezembro de 2023, a normativa regulamenta oficialmente todas as casas de apostas esportivas que operam em território nacional, as chamadas bets.
Essa medida foi adotada para garantir tanto a taxação de impostos, quanto para proteger os usuários e o sistema de apostas dos casos de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Mas, o que muda efetivamente nas instituições financeiras que atendem esse mercado?
É isso o que vamos explicar com detalhes aqui, além de apresentar a solução que desenvolvemos para atuar na identificação e prevenção de fraudes nesse nicho.
Mercado de apostas no Brasil: como funciona?
Antes de explicar quais são as implicações da Lei 14.790, é importante entender que esse mercado já está legalizado desde 2018, pela Lei nº13.756/18. Porém, não existia uma regulamentação especificamente para as casas de apostas que atuavam com licenças de outros países, como Malta, Curaçao e Reino Unido.
A normativa estabelecia o prazo de 2 anos para a regulamentação do setor, com prorrogação de mais 2 anos, o que nos traz ao cenário atual.
A informalidade desta indústria tem barrado possíveis parcerias internacionais, a geração de renda via tributação, além de causar preocupação com a inexistência de regras claras para a realização das apostas e expor a falta de medidas de segurança que impeçam o aumento de transações fraudulentas e golpes aplicados.
Cenário atual das apostas esportivas na América Latina
Nos últimos anos, o setor de bets se tornou muito popular aqui no Brasil. Informações da Datahub apontam o crescimento de 360% do mercado de apostas, entre 2020 e 2022 .
Fatores como a popularização dos jogos online, aumento da bancarização, do acesso à internet e do uso de smartphones, contribuíram para que hoje a regulamentação das apostas esportivas seja um fator que influencia na economia do país.
Conforme dados da Comscore, ocupamos a terceira posição mundial no consumo de casas de apostas, perdendo apenas para os EUA e a Inglaterra. Com a grande quantidade de jogadores, cresce também a movimentação financeira, registrando cerca de R$150 bilhões ao ano, segundo informações do BNL Data.
Apesar de se destacar mundialmente como um dos mercados mais expressivos nos últimos anos, outros países da América Latina também encaram o processo de regulamentação como uma oportunidade econômica.
A Colômbia, pioneira ao aprovar em 2016 uma lei que regulamenta os casinos online, registrou um aumento no número de jogos de 123% nos últimos cinco anos. Só em 2022, ano da Copa do Mundo de Futebol do Catar, o volume de apostas feitas pela internet cresceu 67%.
Todo processo administrativo e regulatório no país é realizado pela Coljuegos. Em dezembro de 2022, a entidade registrou um aumento de 26% no volume de arrecadação, comparado ao mesmo período de 2021. Parte do dinheiro coletado com as apostas é destinado ao setor da saúde, mostrando o impacto que a regulamentação proposta pela Lei 14.790 também poderia trazer para o Brasil.
Já na Argentina, o regimento fica sob responsabilidade de cada província. São elas que determinam as normas de segurança e tributação para casinos, máquinas e casas de apostas esportivas. Assim como observamos por aqui, o país também tem mostrado um salto significativo neste setor. De 2020 para 2022, os valores de apostas via internet passaram de US$8 bilhões para US$26 bilhões.
Perfil do apostador brasileiro
Para entender mais sobre a relevância deste mercado e porque ele está tomando esta dimensão por aqui, é interessante observar qual é o perfil do apostador brasileiro. Informações da Control F5 nos mostram um pouco mais sobre quem são os usuários e as principais razões de jogarem:
- Passatempo divertido para ganhar dinheiro;
- Emoção das apostas esportivas;
- Oportunidade de negócio.
Além disso, o estudo destaca também quais são as preferências: jogos de loteria (58%), seguidos das apostas esportivas (31%) e por fim, cassinos e jogos de cartas. Já sobre os valores, a grande maioria (67%) gasta menos ou até R$50. Depois disso, 19% gastam menos de R$10 e apenas 7% apostam mais de R$200 ao mês.
PIX x BETS: uma facilidade e um risco
Não podemos falar sobre a expansão do mercado de bets e sobre a importância das determinações de segurança estabelecidas pela Lei 14.790, sem citar o PIX. A interação entre o método instantâneo e o universo de apostas esportivas reflete uma relação de praticidade e desafios.
Conhecido por sua rapidez e disponibilidade, o meio de pagamentos trouxe mais inclusão e praticidade para as transferências em todas as esferas, incluindo no mercado de bets. O sistema promoveu a inclusão financeira de 71 milhões de brasileiros e é uma das modalidades mais utilizadas pelos apostadores.
Dados da Pay4Fun mostram que 9 entre 10 usuários usam o PIX para apostas esportivas, tanto pela facilidade, quanto pela agilidade da transação.
E esses dados tendem a crescer ainda mais: o Governo deve restringir as transações em apostas esportivas para PIX e débito para diminuir o endividamento da população com o uso de cartão de crédito, além de combater os casos de fraude associados ao boleto bancário.
Mas as facilidades do PIX não atraem só os adeptos dos bets. O método também é o favorito dos criminosos. A agilidade de envio e recebimento de dinheiro tem sido um recurso explorado para a aplicação de fraudes e disseminação de casos de lavagem de dinheiro por quadrilhas especializadas em apostas esportivas. Mas como essas estratégias funcionam?
Como funcionam os esquemas de lavagem de dinheiro?
Como comentamos antes, um dos objetivos da Lei 14.790 é trazer determinações sobre as medidas de segurança necessárias para garantir a integridade dos usuários e das apostas. O documento alerta, inclusive, sobre os casos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, comuns nessa modalidade. Mas, afinal, o que é lavagem de dinheiro?
Essa é uma prática comum para despistar a origem do dinheiro ilegal. O esquema é pensado para parecer que esse valor é derivado de alguma prática comum, enquanto, na verdade, é feita com dinheiro originado de corrupção, tráfico de drogas, roubo ou outras variações não declaradas à Receita Federal.
Como o próprio nome já diz, o dinheiro fruto de uma ação criminosa precisa ser “lavado”, ou seja, colocado como resultado de uma operação financeira legítima, para que ele possa ser distribuído normalmente. A aposta serviria então como uma fachada, em que o dinheiro fraudulento entra e depois volta às mãos do criminoso como um ganho “limpo”, decorrente de um jogo bem-sucedido.
O universo das bets se tornou um grande alvo dessa prática, principalmente pela facilidade de qualquer pessoa utilizar os sistemas e manipular diferentes quantidades monetárias.
Mesmo nos casos em que o usuário perde dinheiro, ainda assim o criminoso é compensado pela maior probabilidade de valores “lavados” nas transações.
Segundo dados da 11ª edição do Relatório Global de Fraude e Risco, publicado em 2021, o Brasil lidera os casos de lavagem de dinheiro no mundo. Além disso, o PIX facilitou todo esse processo, tanto no envio do dinheiro, quanto no recebimento e distribuição do valor para diferentes contas laranja, o que comprova a importância dos sistemas antifraude também nesse cenário.
O que é a Lei 14.790?
Agora que já explicamos como funciona o cenário de apostas esportivas no Brasil e o risco que está associado a essa prática, vamos à nova legislação.
A Lei nº14.790 regulamenta os modelos de apostas permitidos, determina as incidências de impostos e percentuais aplicados, e atribui outras questões tarifárias à modalidade. Além disso, o documento também instaura alguns pontos cruciais sobre segurança e prevenção à lavagem de dinheiro dentro do universo de bets. Entenda mais abaixo.
Art. 8: prevenção de golpes nas apostas
Conforme o Art. 8, as instituições terão que redobrar os seus cuidados diante da possibilidade de lavagem de dinheiro ou outros tipos de golpes, comprovando que estão adotando medidas preventivas.
“Art. 8º Sem prejuízo de outros requisitos estabelecidos na regulamentação do Ministério da Fazenda, a expedição e a manutenção da autorização para exploração de apostas de quota fixa serão condicionadas à comprovação, pela pessoa jurídica interessada, da adoção e da implementação de políticas, de procedimentos e de controles internos de:
I – atendimento aos apostadores e ouvidoria;
II – prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, especialmente quanto ao cumprimento dos deveres previstos nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016;
III – jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico; e
IV – integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.
Art. 23: identificação dos jogadores
Outra medida que passa a ser obrigatória é adicionar tecnologias de identificação e reconhecimento facial dos apostadores nas plataformas, comparando com dados disponíveis em bancos privados e públicos. Aliás, também devem ser usados métodos convencionais para comprovação de cadastro, como: confirmação via e-mail, SMS ou apps de mensagens.
Passa a ser obrigatória a existência de um sistema que monitore a usabilidade do apostador na plataforma, observando pontos cruciais, como: dinheiro investido e gasto, tempo de jogabilidade, comportamento e o uso de outras ferramentas de apoio de jogos de azar.
Por fim, deverá ser limitado o uso do usuário dentro das seguintes janelas de tempo: 24 horas, 1 semana, 1 mês ou qualquer outro período que não ultrapasse o máximo de 6 semanas.
“Art. 23. O agente operador de apostas deverá adotar procedimentos de identificação que permitam verificar a validade da identidade dos apostadores, exigida a utilização da tecnologia de identificação e reconhecimento facial.
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1º Os procedimentos de que trata o caput deste artigo deverão incluir a obtenção, a verificação e a validação da autenticidade de informações de identificação do apostador, inclusive mediante confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público e privado, se necessário.
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2º Os procedimentos de que trata o caput deste artigo deverão incluir a confirmação da identidade do apostador por meio de canais de comunicação informados no cadastro do usuário, tais como, e-mail, serviço de mensagens curtas (short message service – SMS) ou aplicativos de mensagens.
Art. 25: reporte ao COAF
O Art. 25 é quase um complemento do Art. 8, ressaltando mais uma vez a atenção necessária das empresas de apostas em garantir a segurança e monitorar possíveis suspeitas de lavagem de dinheiro nas plataformas. Aliado a isso, será obrigatório reportar esses casos ao COAF, Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Confira na íntegra abaixo:
“Art. 25. O agente operador de apostas deverá, na forma estabelecida pela regulamentação do Ministério da Fazenda, implementar procedimentos de:
I – análise das apostas por meio de mecanismos de monitoramento e de seleção, com o objetivo de caracterizá-las ou não como suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo;
II – comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) das operações que apresentarem fundada suspeita de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.”
Além das exigências de segurança, a grande novidade trazida pela Lei 14.790 está na inserção dos jogos de cassino online e no valor da licença, agora em R$30 milhões. Outra questão é sobre a exploração das loterias estaduais, que por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) passa a ser permitida às loterias dos estados e do Distrito Federal de forma física, quebrando o monopólio da instituição financeira anterior.
Diante da regulamentação, o Governo pretende criar a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). A nova divisão cuidará de apostas virtuais e físicas, eventos esportivos reais, jogos online, eventos virtuais de jogos online e atribuições sobre loterias e promoções comerciais.
A secretaria da Fazenda trabalhará em conjunto com o Ministério dos Esportes e terá três subdivisões: uma responsável pela autorização de distribuição gratuita de prêmios; uma de monitoramento e fiscalização, e uma que atuará como sancionadora, julgando os processos administrativos.
Data Analytics no cumprimento da Lei 14.790
Para garantir o cumprimento da nova legislação, a inteligência de dados entra em jogo otimizando a análise de cada transação financeira e identificando onde estão essas movimentações suspeitas que podem ser apontadas como fraude.
Através de uma plataforma de data analytics, as instituições podem monitorar as operações, aplicando um algoritmo de risco capaz de detectar atividades atípicas e transações com o perfil de lavagem de dinheiro.
“Com a análise de dados conseguimos traçar o perfil, seja da fraude ou da lavagem de dinheiro, e comparar com as informações dos outros perfis da base. Assim, dá para identificar semelhanças nestes comportamentos e apontar aquelas transações ou contas com maior suspeita. É assim que atuamos tanto na prevenção, como na detecção do risco.” Explica Beatriz Lima, CDO da Data Rudder.
Para que o modelo tenha os melhores resultados possíveis, é interessante ter a marcação da fraude ou da lavagem de dinheiro além do histórico das contas e transações.
Além disso, é feito o enriquecimento de dados em cada transação, levando em consideração características normalmente associadas aos casos de lavagem de dinheiro, como: identificação de pessoa politicamente exposta ou coligados, histórico de mandado de prisão ou processo criminal, associação com trabalho escravo, e suspeita ou confirmação de falecimento.
Nas análises transacionais das apostas esportivas, ainda são aplicados dados de mercado para identificação de jogadores de futebol, técnicos, árbitros, servidores públicos e menores de 18 anos.
Esse processo auxilia no reconhecimento de comportamentos fora do comum, avaliando, por exemplo, se os valores das movimentações são muito altos quando comparados com a renda do apostador, ou se os dados são muito diferentes do padrão já registrado.
“O modelo de machine learning analisa todos esses comportamentos já conhecidos, além de outras particularidades de cada cliente, avaliando o risco da forma mais acurada possível.” conclui Beatriz.
Monitora PLD: conheça a solução Data Rudder
Para que as instituições financeiras possam atender o setor de apostas esportivas com segurança, seguindo as orientações da Lei 14.790, a Data Rudder desenvolveu o Monitora PLD: uma plataforma criada para garantir a segurança transacional no mercado de bets.
A solução funciona com o monitoramento das transações PIX, prevenindo casos de fraude ideológica, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. O Monitora PLD oferece:
- Acompanhamento e alerta em operações atípicas;
- Plataforma completa com regras parametrizáveis;
- Avaliação e tratamento de cada operação identificada como risco;
- Enriquecimento de dados com informações de mercado;
- Score de risco personalizado para cada comportamento de risco;
- Face Match e validação via Saffe: documentoscopia e onboarding + transacional;
- Relatório XML para reportar ao COAF.
Se você se interessou em saber como funciona nossa solução, agende uma demonstração com a nossa equipe para tirar suas dúvidas.