FAQ: tire suas dúvidas sobre a Resolução nº6 do Bacen

Publicado em 13/10/23 | Atualizado em 23/10/23 Leitura: 17 minutos

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FAQ: tire suas dúvidas sobre a Resolução nº6 do Bacen

A Resolução nº6 do Bacen tem sido um dos principais assuntos debatidos entre as instituições financeiras em 2023. Desde que foi anunciada em maio deste ano, a normativa tem levantado diversas dúvidas sobre como funcionará a cooperação entre as empresas e o compartilhamento coletivo dos dados sobre indícios de fraude no sistema financeiro. 

Para ajudar a esclarecer alguns desses questionamentos, criamos um FAQ. Esse material foi elaborado para apoiar as instituições nessa mudança, facilitando o entendimento sobre a normativa e o processo de decisão relacionado à mecânica de envio e consulta dos dados sobre fraude. 

Você encontrará informações específicas sobre a Resolução nº6 do Bacen, assim como todos detalhes do DataBusters, nossa solução desenvolvida em parceria com a B3 para atender o novo regulamento. Vamos lá?

Resolução nº6 do Bacen

Aqui, estão as explicações relacionadas aos requisitos da normativa. Dúvidas sobre o que é esse documento, quem deve atendê-lo, quais são as principais exigências do Banco Central e outras especificações que ainda possam gerar incertezas na sua operação. 

Se você já tem essas informações e quer saber mais sobre a nossa solução, siga direto para a seção DataBusters. Lá, você vai encontrar todas as explicações técnicas sobre o nosso bureau de dados e saber como ele pode apoiar a sua instituição no cumprimento da resolução.

O que é a Resolução nº6 do Bacen?

A Resolução nº6 do Bacen fala sobre o compartilhamento dos dados sobre indícios de fraude. Ela determina que exista uma troca de informações entre as instituições autorizadas pelo Banco Central, visando ampliar a visibilidade do mercado sobre o risco no sistema financeiro e assim reduzir os casos de fraude no Brasil.

Quais são as exigências da normativa?

Segundo o documento publicado em maio, as instituições devem compartilhar, através de um sistema eletrônico, dados sobre os indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes identificadas em suas atividades.

Para isso, as empresas devem contemplar um escopo mínimo de informações e garantir o consentimento dos clientes sobre o registro e uso dos dados. Além disso, é necessário criar mecanismos próprios para assegurar o cumprimento da normativa, incluindo a realização de testes e auditorias internas. 

Práticas específicas como “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; e financiamento do terrorismo, não se enquadram nessa resolução.

Todos os dados ficarão disponíveis para o Banco Central durante dez anos. Isso inclui a documentação com os critérios e procedimentos para identificação da fraude, e os dados, registros e informações relativas à aplicação dos mecanismos de controle da operação.

O que é considerado um indício de fraude?

Por definição, a palavra “indício” significa “sinal”, “indicação”. No compartilhamento de dados da Resolução nº6, isso representa qualquer suspeita de fraude, seja ela confirmada ou não. Portanto, se encaixa nessa categoria toda reprovação cadastral ou transacional que seja resultante de uma desconfiança de fraude. Se o caso for comprovado após o compartilhamento, ele deverá ser editado através do sistema para registrar o status atualizado de confirmação. 

Quem deve cumprir a Resolução nº6 do Bacen?

A regulamentação deve ser seguida por todas as entidades que operam no mercado financeiro, incluindo bancos, instituições de pagamento e outras que forem autorizadas pelo Banco Central. Somente as administradoras de consórcio estão isentas.

Imagem: Freepik.

Como se adequar à nova resolução?

Para atender as determinações da Resolução nº6 do Bacen, as instituições devem contar com um sistema eletrônico capaz de armazenar as informações sobre fraude e disponibilizá-las para livre consulta entre as entidades autorizadas pelo Banco Central. Para isso, elas podem contar com o apoio de outras empresas, especializadas em data analytics e gerenciamento de dados, como a Data Rudder.

As organizações precisam se certificar que estão registrando os dados exigidos pela normativa e consolidando eles em uma base padronizada, de acordo com as indicações do prestador de serviços. Essa disposição é necessária para garantir que as informações sejam integradas corretamente no sistema, assegurando a conformidade com a normativa. 

O compartilhamento dos dados muda de um player para o outro?

Não. O principal objetivo da Resolução nº6 é trabalhar de forma colaborativa, por isso todos os sistemas devem ter interoperabilidade. Ou seja, a capacidade de funcionarem em conjunto oferecendo uma visão global das informações. Portanto, ao utilizar o DataBusters, você terá acesso à todas informações do mercado. 

Posso compartilhar meus dados com dois players?

Não. Para evitar a duplicidade de indícios de uma mesma instituição, não é recomendado compartilhar as informações com dois prestadores de serviços. Isso não impede, no entanto, que a empresa mude de bureau antes ou depois que a normativa entrar em vigor. Nesse caso, é importante que os sistemas não se sobreponham para que não aconteça a duplicação das informações. 

O que diz a Resolução nº343?

A BCB nº343, publicada em outubro, é um complemento da Resolução nº6 do Bacen. Ela detalha quais são as medidas necessárias para o compartilhamento de dados entre as instituições. Nela, estão descritos quais dados precisam ser enviados, o prazo para o registro do indício, o envio do relatório de conformidade, a interoperabilidade entre os sistemas e os requisitos técnicos de segurança. 

Quais são os dados que devem ser compartilhados?

Segundo a normativa, as instituições precisam compartilhar, no mínimo, as ocorrências em abertura de contas, prestação de serviço de pagamento, manutenção de conta e contratação de operação de crédito. O registro deve conter os seguintes dados:

– identificação do possível fraudador;

– descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude;

– identificação da instituição responsável pelo registro; 

– identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular.

A lista completa está publicada na Resolução nº343

Além dessas informações, no DataBusters também oferecemos campos específicos para o compartilhamento de outros dados, relacionados à caracterização da fraude. No caso de um boleto, por exemplo, é possível incluir a linha digitável; para um indício de cartão de crédito, pode ser indicado o número BIN e os quatro últimos dígitos. Com esses insumos, geramos novos insights que ajudam a enriquecer os modelos de decisão.

Quais são os prazos para a implementação das medidas?

A Resolução nº6 do Bacen entra em vigor no dia 01 de novembro de 2023. O prazo para o envio da declaração de conformidade e para o detalhamento das funcionalidades dos sistemas de compartilhamento foi estendido para 01 de fevereiro de 2024

Com que frequência os dados vão precisar ser compartilhados?

As instituições têm até 24 horas para registrar os dados no sistema após a identificação da suspeita. Além disso, todo dia 15 de cada mês devem enviar um relatório atestando a conformidade dos registros ou a inexistência de indícios no mês anterior.

Quais são as penalidades por não cumprir a Resolução nº6 do Bacen?

Até a conclusão deste material, o Banco Central não declarou quais serão as penalidades para as instituições que não cumprirem as determinações da normativa. No entanto, é importante ressaltar que a medida é obrigatória para todas as entidades que operam no mercado financeiro, incluindo bancos, empresas de pagamento e outras autorizadas pelo Bacen.

Quais são os principais pontos de atenção ao atender a resolução?

Além da padronização dos dados, conforme o layout indicado pelo sistema de compartilhamento, outro ponto importante de atenção é a incidência de falsos positivos. É preciso ter cuidado com apontamentos que podem ser resultado de uma falha na análise do sistema antifraude. Ao indicar um falso positivo como indício de fraude, a instituição poderá prejudicar a bancarização do usuário e isso resultar em uma crise reputacional para a empresa.

 

DataBusters

Nessa seção você encontrará todas as informações necessárias para apoiar a sua instituição no processo de decisão. Conheça os detalhes e diferenciais do nosso sistema e saiba como ele poderá ajudar a sua empresa não só no cumprimento da Resolução nº6 do Bacen, mas também em todas as estratégias de segurança da sua operação antifraude. 

O que é o DataBusters? 

O DataBusters é uma solução criada entre a Data Rudder – empresa especializada em sistemas antifraude – e a B3 – a Bolsa de Valores do Brasil. Juntos, desenvolvemos um bureau de dados apto a receber e compartilhar os dados sobre indícios de fraude. Além de disponibilizar um ambiente seguro para o cumprimento da Resolução nº6 do Bacen, a plataforma oferece recursos exclusivos para enriquecer a análise de prevenção e detecção das fraudes. 

Toda infraestrutura e governança de dados é feita pela B3, enquanto o desenvolvimento do produto, das APIs e das funcionalidades é responsabilidade da Data Rudder.  

O que é um bureau de dados?

O bureau nada mais é do que um espaço seguro para a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados. A principal função dele é receber, analisar e fornecer informações. Por isso, quando falamos sobre o DataBusters e suas funções de envio e coleta dos dados sobre fraude, chamamos a solução dessa forma.

Como posso acessar e utilizar o DataBusters?

O DataBusters pode ser utilizado via API ou via plataforma web. Ao contratar a nossa solução, você receberá o link de acesso e as informações de usuário e senha para o site. A integração deve ser feita seguindo o layout padrão indicado na nossa documentação

Existe uma interface user-friendly para o envio e a consulta dos dados?

Sim. Os usuários do DataBusters têm acesso a uma plataforma user-friendly, equipada com um dashboard completo para o acompanhamento de todo processo. Nela, é possível subir os indícios de fraude, monitorar os envios, editar as informações e realizar as consultas. Seguimos as melhores práticas de design e visualização de dados para facilitar a usabilidade e compreensão

Que tipo de informações posso compartilhar?  

É possível compartilhar dados nas seguintes categorias:

1 – Abertura de conta de depósitos ou conta de pagamento 

2 – Manutenção de conta de depósitos ou conta de pagamento 

3 – Contratação de operação de crédito 

4 – Transferências entre contas na própria instituição 

5 – Transferência Eletrônica Disponível (TED) 

6 – Transações de pagamento com emprego de cheque 

7 – Transações de pagamento instantâneo (Pix) 

8 – Transferências por meio de Documento de Crédito (DOC) 

9 – Boletos de pagamento 

10 – Saques de recursos em espécie

A integração pode ser feita manualmente via plataforma ou automaticamente via API. Verifique na nossa documentação o layout correto para o envio das informações.

Como funciona o selo de qualidade da informação?

O selo de qualidade certifica que os dados compartilhados podem ser utilizados com segurança, sem prejudicar a performance do motor de decisão. Para compor o selo, utilizamos APIs de contaminação e enriquecemos as informações com dados históricos de mercado fornecidos pela Neoway, nossa parceira. 

Verificamos, por exemplo, se nesse indício de fraude existe qualquer tipo de informação que já foi apontada anteriormente em outra ocorrência. Com isso, conseguimos reduzir a probabilidade de falsos positivos. Na plataforma, o selo de qualidade está presente na aba de granularidade. Para obtê-lo, basta realizar uma consulta por CPF, CNPJ, email, telefone ou chave aleatória.

O que é o score de risco e como ele é calculado?

O score é uma maneira de quantificar o risco associado ao indício, avaliando a probabilidade da ocorrência ser fraudulenta ou não. Assim como no selo de qualidade, utilizamos os dados obtidos em parceria com a Neoway para enriquecer a informação.

Conseguimos identificar, por exemplo, se o dado consultado já foi apontado em outro indício, se apresenta inconsistências cadastrais, se indica um comportamento atípico e se faz parte de uma rede de conexões associada a outras atividades fraudulentas. 

A partir disso, o sistema atribui uma pontuação de 0 a 100%, que indica qual é a probabilidade daquele indício ser de fato uma fraude. A grande vantagem de ter esse recurso é poder ter uma visão padronizada e objetiva sobre o indício, oferecendo novos insights para você definir seu apetite de risco

Como posso utilizar essas informações na minha operação antifraude?

Tanto o score de risco, quanto o selo de qualidade, podem ser aplicados diretamente no motor de decisão dos sistemas antifraude. O processo é feito através da plataforma, realizando o download das informações, ou via API, onde os dados são integrados automaticamente. 

Como realizo o envio das informações sobre indícios de fraude?

O compartilhamento dos dados pode ser feito pela plataforma ou via API. Pelo site, o envio funciona manualmente. É preciso acessar a área “Fonte de Dados” e clicar em “nova base de dados”. Selecione o layout correspondente à Resolução nº6 do Bacen e faça o upload dos arquivos conforme é indicado. Já na segunda opção, a integração é feita automaticamente.

Quais são os procedimentos para consultar os dados no sistema?

A consulta pode ser feita automaticamente via API ou manualmente através da plataforma. Para consultar uma informação no site, basta acessar a aba de granularidade e selecionar uma das opções: CPF, CNPJ, email, telefone ou chave aleatória.

Posso editar as informações depois que elas são compartilhadas?

Sim. Atendendo uma das demandas trazidas pela Resolução nº6 do Bacen, todos os indícios estão sujeitos à edição. É possível alterar as informações e o status da ocorrência direto na plataforma. Todas as mudanças têm funcionamento imediato.

 

Meus dados estão seguros no sistema?

Sim. O DataBusters conta com a segurança, neutralidade e governança de dados B3. O ambiente é homologado e conta com fatores de autenticação. Seguimos as melhores práticas de segurança disponíveis no mercado, atendendo as recomendações do Banco Central do Brasil, HIPAA, LGPD, Open Banking Brasil, CIS, PCI DSS, CCM CSA e Mitre Att&Ck. Fomos testados e avaliados por equipes de segurança de grandes players do mercado, como a B3 e a Neoway.

Quanto tempo demora para integrar meus dados à plataforma?

A implementação do sistema é imediata. Suba os dados manualmente pela plataforma ou automaticamente via API, e esteja em conformidade com a Resolução nº6 instantaneamente.

Preciso de uma equipe de TI para integrar os dados?

Não. O DataBusters é uma solução intuitiva e acessível mesmo para profissionais de outras áreas, não demandando nenhum conhecimento técnico avançado para o envio e consulta dos dados. Todo processo pode ser realizado através da plataforma. Apenas no caso do compartilhamento via API é necessário ter uma equipe técnica para apoiar a integração. 

Quais são os requisitos técnicos mínimos para usar o DataBusters?

O DataBusters não exige requisitos técnicos avançados. Nossa plataforma opera via web e pode ser acessada em qualquer navegador. O único requisito para o compartilhamento é que os dados estejam consolidados no layout padrão de envio indicado na nossa documentação

O DataBusters gera relatórios sobre os dados compartilhados?

O sistema conta com um dashboard completo onde o usuário pode monitorar o compartilhamento diário e mensal dos indícios de fraude. É possível visualizar o número de ocorrências reportadas, o percentual de confirmação, gráficos segmentados por quantidade e valor, e uma visão geral sobre os status. 

Na aba de granularidade, onde é realizada a consulta dos dados, o usuário obtém o score de risco e o selo de qualidade, além de uma rede de conexões associada a essa informação. É nessa seção que estão os dados gerais do indício e a possibilidade de edição das ocorrências. Todos esses dados estão disponíveis para download

Para que serve a rede de conexões?

Neste recurso, é possível visualizar exatamente a quantidade de links e como eles se relacionam à informação consultada. Esta é uma maneira mais intuitiva de analisar quando um indício está associado a outras ocorrências ou a outros dados. Observando a rede de relacionamentos é possível identificar, por exemplo, se o caso faz parte de um esquema de contas laranja ou não. 

Quais são os níveis de acesso disponíveis no sistema?

Existem dois níveis de acesso disponíveis no DataBusters: usuários que só podem consultar relatórios e dashboard, e usuários que, além disso, podem também subir a base de dados e editar os indícios.

Posso apenas cumprir a Resolução nº6 do Bacen?

Sim. Visto que a normativa consiste apenas no compartilhamento dos indícios de fraude, empresas que optarem por somente cumprir as exigências da Resolução Conjunta nº6 podem utilizar o DataBusters para enviar os dados gratuitamente. Na plataforma, as instituições também têm acesso à consulta dos indícios, mas apenas dos dados armazenados dentro do nosso bureau. 

Importante: essa modalidade de consulta não está disponível via API

Quais são os custos associados ao uso do bureau?

Instituições que optarem por apenas cumprir as exigências da Resolução nº6 do Bacen, podem enviar os dados gratuitamente. Para usufruir das outras funcionalidades, como a geração do score de risco e do selo de qualidade da informação, será feita a cobrança por consulta

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Quero fazer um Try & Buy, como funciona?

Para testar a plataforma, basta integrar os dados no sistema e verificar os recursos que o DataBusters oferece. O período de Try & Buy está disponível até 31 de outubro de 2023. 

Quais são os próximos passos após a contratação?

Depois de recebermos a sua confirmação, o contrato é encaminhado pela B3, nossa parceira no desenvolvimento da solução. No caso dos associados da ACREFI, é enviado um termo de adesão. Com o documento assinado, criamos o login na plataforma e disponibilizamos o sistema para a integração manual ou automática dos dados.

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Se você chegou até aqui e decidiu que o DataBusters é a melhor opção para apoiar a sua empresa no cumprimento da Resolução nº6 do Bacen, está na hora de caminhar para a próxima etapa. Fale com a nossa equipe e agende uma reunião

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