5 dicas para estar em conformidade com a Resolução 6 do Bacen

Publicado em 13/11/23 | Atualizado em 13/11/23 Leitura: 8 minutos

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5 dicas para estar em conformidade com a Resolução 6 do Bacen

5 dicas para estar em conformidade com a Resolução 6 do Bacen

Mesmo com a Resolução 6 do Bacen em vigor, é notável que o mercado ainda está caminhando com moderação para atender todas as exigências da normativa. Muitas instituições ainda estão estudando as soluções disponíveis, esclarecendo pontos em aberto e buscando entender o que é preciso para estar em conformidade com o documento. 

Para apoiar as empresas nesse momento de decisão e de preparação, separamos 5 dicas que poderão auxiliar as operações antifraude no processo de integração, envio e consulta dos indícios de fraude. Vem conferir! 

1. Entender se a sua instituição precisa cumprir a normativa

A primeira dica parece simples, mas não é. 

Antes de mais nada, será que a sua empresa está listada entre as instituições que precisam adotar as medidas estabelecidas pela Resolução 6 do Bacen? Lendo o que está descrito no documento publicado pelo regulador, pode ser que esta questão fique ampla demais e deixe algumas lacunas. 

Portanto, o primeiro passo é esse: compreender quem deve compartilhar os indícios de fraude com o mercado. Além dos bancos e das instituições de pagamento, entram também nessa leva:

  • Associações de poupança e de empréstimo; 
  • Companhias hipotecárias; 
  • Cooperativas de crédito;
  • Corretoras de câmbio; 
  • Sociedades de crédito e de empréstimo. 

 

As únicas que estão isentas de conformidade são as administradoras de consórcio. 

Para facilitar a busca, é possível encontrar quais são as instituições reguladas ou supervisionadas pelo Banco Central no site da autoridade monetária. A página oferece filtros por segmento, nome, CNPJ e localização. 

Na dúvida, é melhor verificar a informação e garantir que a sua empresa está em concordância com as demandas da normativa. As instituições que não seguirem a Resolução 6 do Bacen poderão sofrer multas e punições impostas pelo regulador.  

2. Atentar-se ao escopo mínimo de dados necessários

Outro ponto fundamental para garantir a conformidade com a normativa é ter em mãos os dados que precisam ser compartilhados. Quando a Resolução Conjunta nº6 foi publicada, em maio de 2023, esse foi um dos pontos que ainda não estavam bem-definidos pelo documento. 

Apesar do projeto estar em discussão há muito tempo, principalmente em função do aumento dos esquemas de conta laranja e de fraudes no PIX, boa parte das informações técnicas que seriam necessárias para garantir o compartilhamento dos indícios só passou a ser elaborada recentemente. 

Esse foi o caso do layout de dados. O detalhamento só surgiu a partir da BCB nº343 publicada em outubro. O documento, que é um complemento da Resolução 6 do Bacen, detalha quais são as medidas necessárias para o compartilhamento de dados e descreve quais são os dados que precisam ser enviados para a interoperabilidade. 

Imagem: Freepik.

Segundo o documento adicional, ficou definido que as instituições precisam compartilhar indícios de fraude na abertura e manutenção das contas, na contratação das operações de crédito, nos saques em espécie, e em transações via TED/DOC, PIX, cheque e boleto. O registro deve conter os seguintes dados: 

  • Identificação do possível fraudador; 
  • Descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude; 
  • Identificação da instituição responsável pelo registro; 
  • Identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular.

 

Todas as especificações estão descritas na Resolução nº343

Portanto, uma dica importante é certificar que a sua empresa dispõe dessas informações para que o layout de compartilhamento possa ser preenchido corretamente. No caso do DataBusters, além dos dados de CPF e CNPJ, também oferecemos campos para especificar informações de email e telefone, considerando que esses dados são muito utilizados para o cadastro de chaves PIX

3. Ter um sistema antifraude eficiente para análise das operações

Antes de uma operação ser considerada um indício e, consequentemente, um registro dentro dos sistemas de compartilhamento, existe a análise antifraude que ocorre dentro das instituições. Não é possível detectar o risco sem que haja uma avaliação precisa dos dados, identificando se a ação é suspeita ou não. 

Por isso, uma etapa indispensável para qualquer uma das entidades que necessitam cumprir a Resolução 6 do Bacen é antes olhar para seus sistemas antifraude internos. Esses mecanismos precisam ser ágeis e eficientes para garantir que falsos positivos não sejam considerados suspeitas de fraude

Se uma operação é detectada erroneamente, sendo apontada como um indício, ela terá que ser compartilhada com todo mercado. Isso pode resultar em um risco reputacional para as instituições e prejudicar a bancarização daquele indivíduo. 

Cenários específicos, como os que surgiram com as fraudes PIX, por exemplo, precisam ser analisados levando em consideração as particularidades deste meio de pagamentos. É por isso que, além do DataBusters, também contamos com uma solução especializada em mitigar os riscos em transações instantâneas. 

O DeLorean Antifraude PIX é uma plataforma de AutoML que consegue detectar em até 80 milissegundos uma suspeita de fraude transacional. Com a nossa solução, é possível obter um score de risco sobre cada chave PIX, simular regras em um ambiente seguro, determinar as zonas seguras por onde seu cliente transita e transaciona, e identificar a presença de contas laranja na sua operação. 

Tudo isso contribui para que o indício seja apontado com precisão pelo sistema, evitando que as instituições reportem falsos positivos ao mercado. 

4. Compreender o que é considerado um indício de fraude

Mais uma dica importante para garantir o cumprimento da Resolução 6 do Bacen. 

Por si só, o termo “indício”, mencionado diversas vezes no documento, pode parecer vago a primeiro instante. Isso porque ele não especifica, dentro do contexto de fraudes, o que é considerado uma indicação de fraude

Para tornar mais fácil a compreensão, podemos substituir a palavra indício por suspeita. Ou seja, qualquer operação, seja cadastral ou transacional, que gere um indicativo sobre a probabilidade de fraude, deve ser reportada. 

Isso significa que não precisa haver uma confirmação. Uma vez que o risco é apontado, ele precisa ser compartilhado com as demais instituições do sistema financeiro. Portanto, entra nessa determinação qualquer transação recusada ou em análise por suspeita de fraude ou, por exemplo, os cadastros que são bloqueados por indicativo de falsidade ideológica. 

Segundo a BCB nº343, as empresas terão até 24h após a identificação do indício para reportá-lo nas plataformas contratadas. Depois disso, a entidade poderá investigar a informação e, se for constatada a fraude, deverá editar o registro direto no sistema. O mesmo acontece se for comprovada que a operação não representava um risco. A instituição tem até 24h para excluir a informação da base de dados. 

5. Escolher um sistema que possa apoiar sua empresa 

Por fim, uma das dicas mais importantes é a escolha da solução que poderá apoiar a sua empresa no envio e consulta dos indícios. Conforme apontado na Resolução 6 do Bacen, as instituições devem contar com um sistema eletrônico que contemple, no mínimo, as seguintes funções:

  • O registro de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes;
  • A alteração e a exclusão das informações e dos dados reportados;
  • A consulta das informações e dos dados registrados.

 

Outro ponto fundamental, que está descrito com mais detalhes na normativa BCB nº343, é a interoperabilidade. Ou seja, a capacidade dos diferentes sistemas se comunicarem, garantindo o compartilhamento das informações em todo mercado financeiro. 

O documento especifica que os prestadores de serviços devem oferecer soluções com layouts padronizados, manter a unicidade dos registros, garantir a troca de informações e promover o acesso seguro aos dados. 

O DataBusters, nossa solução desenvolvida em parceria com a B3, já está conectada com o mercado através da interoperabilidade e realizando o envio e consulta dos indícios em um ambiente homologado e seguro

Além dos requisitos mínimos propostos pela Resolução 6 do Bacen, nossa plataforma também oferece recursos complementares que poderão auxiliar as operações antifraude além da normativa. Oferecemos um score de risco e um selo de qualidade da informação sobre cada indício e possibilitamos uma visão clara sobre a rede de relacionamento associada à informação consultada

A integração dos dados acontece em instantes e pode ser realizada por três vias:

  • API, sendo essa a opção que oferece maior praticidade de operação;
  • Upload de listas, ideal para empresa sem possibilidade integração direta;
  • Formulário na plataforma, para instituições com volume reduzido de fraudes.

 

Todos os indícios reportados ficam disponíveis para análise em um dashboard completo. A consulta também pode ser realizada rapidamente em chaves específicas ou em lote. 

Para tirar suas dúvidas sobre a Resolução 6 do Bacen e conhecer o DataBusters, confira o nosso FAQ. Lá trazemos mais detalhes sobre a normativa e sobre a nossa solução. 

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